Na mídia: a Clínica, a Audiência Pública e o PLs 432/13
Um dos avanços da legislação brasileira foi a alteração, no ano de 2014, do artigo 243 da Constituição do Brasil. Depois de 15 anos tramitando no Congresso Nacional, a alteração permitiu a expropriação das terras, rurais ou urbanas, em que forem constatada a presença de trabalho escravo ou análogo, no território nacional. Em 2013, o Senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº432/2013 que pretende alterar aquilo que é considerado “trabalho escravo moderno”, deixando de considerar, no caso, o trabalho em que as pessoas são submetidas à jornadas exaustivas ou à situações degradantes.
Hoje, dia 02, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) realizou, por meio da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, uma Audiência Pública para debater a proposta de lei, que atualmente, possui a relatoria do Senado Paulo Paim (PT-RS) e está em trâmite no Congresso.
A Clínica
Carlos Haddad, professor da Faculdade de Direito da UFMG e Juiz Federal, 43, realizou sua pós-graduação em direito no estado de Michigan, EUA. Em 2014, ele teve contato com a clínica Human Trafficking Clinic, que faz parte da Clinnect, uma rede universal de prestação em assistência jurídica às vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas.
Alunos participam de aula da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, no curso de Direito da UFMG. Fotografia: Lucas D’Ambrosio
Foi proposto a ele que se aplicasse o mesmo modelo, aqui no Brasil. “É uma forma de lidar com uma situação que às vezes tem repercussão internacional: o tráfico internacional de pessoas. Isso, de maneira mais cooperativa e organizada entre diversas entidades e em vários países”, comenta Haddad que aceitou o convite e trouxe a proposta para a UFMG, se aliando à instituições de países que já possuem o projeto como, Colômbia, México e Etiópia.
O Funcionamento
Por meio de uma parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério Público do Trabalho, as atividades tiveram início em março de 2015. Com a iniciativa do professor Carlos Haddad, ao lado da também professora da UFMG, Lívia Miraglia, que atuam como coordenadores, o trabalho é realizado com o auxílio de advogadas que são colaboradoras e alunos que trabalham como estagiários e viabilizam a realização do projeto.
A clínica é estabelecida pelo tripé básico da educação pública superior: o ensino, a pesquisa e a extensão. De acordo com a professora Miraglia, cada um desses requisitos são observados e cumpridos atentamente no funcionamento da clínica. “No processo de pesquisa, atualmente, analisamos todos os autos de infração que nos são fornecidos pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT ). Nos últimos 10 anos, nossa análise parte desses autos para podermos identificar quais deles se tornaram, de fato, ações trabalhistas, quais se tornaram ações penais e em quais tiveram condenação.”, explica.
A professora de Direito do Trabalho, Lívia Miraglia é coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas, da UFMG. Fotografia: Lucas D’Ambrosio
Outro aspecto observado é o ensino. Há uma disciplina específica que é ofertada aos alunos que demonstram interesse em participar da clínica. “É uma matéria optativa. Nessa aula ensinamos procedimentos básicos de atendimento e tratamento ao público, ensinamos a produção de peças processuais e tudo aquilo que os advogados precisam saber para prestarem atendimento externo.”, ressaltando a importância de ensinar aos alunos o tratamento e atendimento ao público.
Desse ponto, o último aspecto tratado é a extensão, “Ofertamos atendimento ao público, fazendo com que os alunos sejam os protagonistas. Proporcionamos a eles contato com demandas reais. Já realizamos entre 15 a 20 atendimentos durante esse período. É preciso, além do atendimento, compreender a demanda e realizar os encaminhamentos específicos, para cada um dos casos.”, finaliza Lívia Miraglia.
Experiência para os alunos
Rayhanna Fernandes Souza Oliveira, recém-formada no curso, é uma das participantes da clínica. Seu interesse em participar surgiu em 2015, quando ela já estava interessada no temas trabalhados em sala de aula pelos professores e coordenadores, Carlos Haddad e Lívia Miraglia. Foi aberto um edital para novos membros e seu ingresso se deu por meio de prova e entrevista.
Para ela, é importante o estudante atuar em atividades de extensão, principalmente, voltado para o tema do trabalho escravo e tráfico de pessoas. “Os estagiários trabalham nos três projetos concomitantemente, na pesquisa, ensino e extensão. Isso nos faz crescer , não só para lidar com as pessoas lá fora, mas também aqui, como integrantes da clínica”.
Rayhanna Oliveira, recém formada do curso de Direito da UFMG é integrante do corpo de estagiários que presta atendimento às vítimas de trabalho escravo. Fotografia: Lucas D’Ambrosio
O atendimento, que é aberto ao público, é realizado no 14º andar do prédio da pós graduação de Direito da UFMG, todas as segundas e sextas-feiras, de 11h as 16:30h. Dois estagiários ficam à disposição, um auxiliando o outro, com as demandas solicitadas. A estudante, ainda ressalta, a importância do trabalho de campo no processo de aprendizagem e orientação às solicitações, “os nossos coordenadores sempre incentivam para irmos à campo vivenciar, não apenas visualmente, mas também de forma direta os problemas enfrentados por aqueles que têm os seus direitos violados”, finaliza.
PLS 432/2013
O significado jurídico para trabalho escravo está presente no artigo 149 do código penal e prevê a submissão do trabalhador a trabalhos forçados, à servidão por dívidas, jornadas exaustivas ou à condições degradantes. Ainda, de acordo com a professora Miraglia, o PLS 432/2013 é específico para regulamentar a modificação que houve, ainda em 2014, do artigo 243 da Constituição.
O artigo, que trata da expropriação de terra, sofreu uma alteração que foi considerada um avanço jurídico. “Ele tem um detalhe, uma vírgula, que é: trabalho escravo, sendo ele em termos da lei. Este detalhe impossibilita a aplicação desse dispositivo, pois aguarda a sua regulamentação.”
Ainda sobre as alterações, Miraglia explica a função da audiência pública. “Vamos discutir se essa regulamentação é necessária pois temos o artigo 149 no código penal que define o que é trabalho escravo e temos a lei específica de ritos de expropriação de terra. Este projeto de lei exclui do conceito de trabalho escravo a jornada exaustiva e as condições degradantes. Sendo que esses critérios, são os que mais dão causa às demandas e denúncias de trabalho escravo no Brasil.”, analisa.
Para o professor Carlos Haddad, a grande questão é lidar com a disputa de interesses, que envolve algumas vezes grandes empresas, que possuem a concentração de capital, em confronto com o trabalhador. “É muito difícil, porque a tendência hoje, em nosso capitalismo sem fronteiras é alcançar o máximo de lucro ao menor custo e, às vezes, essa redução de custo se faz pela supressão de alguns direitos dos trabalhadores”, enfatiza Haddad. Para ele, para tornar o assunto conhecido, a presença de campanhas públicas e educativas é importante, sobretudo em escolas, a fim de mostrar para as novas gerações os males de uma exploração abusiva da força de trabalho.
Carlos Haddad, professor da UFMG é o responsável por implementar a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no Brasil. Fotografia: Lucas D’Ambrosio
Reportagem: Isabela de Assis – Estudante do curso curso de Jornalismo UNA-ICA / Lucas D’Ambrosio
Fotografias: Lucas D’Ambrosio