Servidão por dívidas - o que é isso?
Você lembra da Morena, da novela Salve Jorge? A moça foi trabalhar no exterior, e chegando lá descobriu que a realidade era muito diferente do que ela imaginava. Se viu obrigada a trabalhar como prostituta, enganada em um país aonde não conhecia ninguém. Quando tentou sair do local, descobriu uma coisa: a passagem, a comida, o salão de beleza, tudo que havia sido pago por seu empregador de bom gosto até ali, agora acumulavam uma dívida impossível de ser paga. Morena, logo no começo da trama, foi avisada que só poderia parar de trabalhar quando pagasse tudo que devia.
O caso de Morena, no imaginário popular até hoje, ilustra uma modalidade de trabalho escravo contemporâneo reconhecida pelo Direito brasileiro – a servidão por dívidas. A servidão por dívidas se trata de utilizar a existência de uma dívida para restringir a locomoção do trabalhador.
A OIT estimou, em 2017, que o Brasil possuía 1.5 milhões de pessoas presas ao trabalho por dívida. Em alguns locais, o trabalhador alocado em áreas rurais é cobrado por tudo aquilo que consome – comida, roupas, materiais de proteção. O empregador criminoso se aproveita da distância da cidade para vender tudo a preços exorbitantes, e cultivar uma dívida impossível de ser satisfeita.
Essa prática é crime e está explicitamente prevista no artigo 149 de nosso Código Penal! Devemos lutar para combater um sistema que restringe a liberdade do trabalhador por uma dívida invisível e impossível.